USO DE NANOESTRUTURAS DE CARBONO COMO FOTOSSENSIBILIZADORES
TÍTULO COMPLETO: USO DE NANOESTRUTURAS DE CARBONO COMO FOTOSSENSIBILIZADORES EM REAÇÕES DE POLIMERIZAÇÃO
NÚMERO DA PATENTE NO INPI: BR 10 2014 032577 8
RESUMO
A presente invenção descreve o processo de polimerização fotoinduzida utilizando como iniciadores nanoestruturas de carbono, especialmente os pontos quânticos de carbono (CDs), denominados igualmente como Carbon Quantum Dots (CODs) ou carbon dois (CDs). Os CDs mostraram-se efetivos como fotossensibilizadores promovendo a polimerização do polímero modelo, acrilamida. Além da desta função, os CDs podem melhorar significativamente as propriedades dos materiais preparados devidos as suas excelentes propriedades mecânicas e estabilidade química e térmica. Em adição, seu uso é menos danoso ao ambiente frente às tradicionais substâncias utilizada, uma vez que pode ser obtido por diferentes fontes renováveis, incluindo rejeitos agrícolas. Enfim, a tecnologia apresentada representa uma nova e viável alternativa para fotossensibilizadores usados atualmente, principalmente nos setores relacionados a produção de resinas, adesivos e tintas.
PROBLEMA QUE SOLUCIONA
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SOLUÇÃO APRESENTADA
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PRINCIPAIS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
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POTENCIAIS APLICAÇÕES
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ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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TITULARIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (BR/MG) / UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (BR/MG) / FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FAPEMIG (BR/MG)
INVENTORES
O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI / O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI / O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI / O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI / O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI / O Inventor requer a não divulgação de sua nomeação de acordo com o artigo 6º § 4º da LPI
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